No penúltimo capítulo de nossa série especial sobre as eleições vamos apresentar as funções do governador de estado.
Se o presidente da República é a autoridade máxima no âmbito nacional o governador de estado dentro do Poder Executivo é a autoridade máxima do estado e é dele a responsabilidade de gerir o estado na qual foi eleito.
Cabe ao governador propor leis e ter o direito de vetar ou sancionar leis aprovadas pelos deputados estaduais (distritais em Brasília) e atuar dentro do estado para garantir o recebimento dos investimentos necessários.
Se na Presidência temos os ministros que auxiliam o trabalho do presidente nos estados são os secretários que atuam como auxiliares do governador, mas em atuação limitada. Dentro da segurança pública é dever do governador administrar o sistema prisional e determinar os comandantes das polícias civil e militar pois é a autoridade do governador administrar as polícias, na infraestrutura o governador é responsável pela liberação de recursos e o planejamento para executar as obras necessárias.
Até 1990 o DF não tinha autonomia política pois quem escolhia o governador daqui era o presidente da República através de nomeação. De 1960 até a Constituição de 88 o povo daqui não votava para eleger o seu governador, mas isso mudou e desde 1990 os candangos elegem o governador do Distrito Federal e nesse período Joaquim Roriz já governou o DF quatro vezes, sendo três via voto direto e uma vez reeleito em 2002. De lá pra cá não houve governador sendo reeleito aqui e Ibaneis Rocha que é o atual governador do DF tentará acabar com a sina de 20 anos podendo ser reeleito no próximo dia 2 de outubro.
Terça que vem tem o último capítulo da série especial com as funções e o que faz o presidente da República.
Não serão aceitos comentários preconceituosos, racistas e ofensivos, pois os mesmos serão DELETADOS.