O Blog de knunes presta um serviço ao eleitor e nas próximas quatro terças feiras vamos apresentar as funções dos cargos em disputa nas eleições do dia 2 de outubro. Para começar vamos apresentar as funções dos deputados estaduais e distritais.
Nas 26 unidades federativas existem as Assembleias legislativas onde trabalham os deputados estaduais e aqui no DF temos a Câmara Legislativa, casa dos deputados distritais. Cada estado tem número variado de deputados dependendo da representação e do número de eleitores. Aqui no Distrito Federal são 24 parlamentares que da mesma forma que os colegas estaduais integram o poder legislativo, ou seja elaboram as leis e normas jurídicas que regem a sociedade.
Suas principais funções são:
- Legislar no campo das competências legislativas do estado definidas pela Constituição federal;
- Julgar anualmente a prestação de contas do governador
- Criar Comissões parlamentares de inquérito entre outros atributos
As mesmas funções são exercidas pelos distritais aqui no Distrito Federal e como não existem municípios e sim cidades satélites os distritais também exercem as funções de vereadores. O documento que regula o Distrito Federal é a Lei Orgânica.
Ambos os cargos têm as mesmas condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral e a filiação partidária. A idade mínima para concorrer ao cargo é de 21 anos sendo inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.
Terça que vem vamos conhecer as funções dos senadores e dos deputados federais, os representantes do Congresso Nacional.
Não serão aceitos comentários preconceituosos, racistas e ofensivos, pois os mesmos serão DELETADOS.